CCJ vota ampliação de atividades de fundações

28/02/2011 - 12h53

CCJ vota ampliação de atividades de fundações e possibilidade de remunerar seus dirigentes

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve discutir, na reunião desta quarta-feira (2), a ampliação do rol de atividades desenvolvidas pelas fundações e a possibilidade de remunerar o trabalho de seus dirigentes. Já aprovada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), essa proposta (PLS 310/06) vai ser votada terminativamente pela CCJ.

O substitutivo proposto pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) na CCJ difere ligeiramente do elaborado pelo parlamentar para a CAE. O relator manteve o teor de cinco emendas aprovadas pela CAE e pela CE, mas, por recomendação da Associação dos Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), cortou outras duas emendas acolhidas anteriormente.

Ao seguir essa orientação, Crivella optou por não mais permitir que bens insuficientes para constituir uma fundação sejam incorporados ao patrimônio de uma associação, ainda que sem fins lucrativos. O argumento usado pela Profis, e endossado pelo relator na CCJ, é que essa transferência poderia favorecer o desvio de patrimônio em favor de associações civis que defendem interesses particulares, e não coletivos.

"Ao permitir a incorporação de tais bens ao patrimônio de uma associação, ainda que sem fins lucrativos, abre-se a porta à fraude e ao locupletamento ilícito dos associados, pois os atos de alienação das associações não pertencem à esfera de fiscalização do Ministério Público", afirmou Crivella no parecer ao projeto.

Remuneração

Crivella também aproveitou o substitutivo da CCJ para ampliar um pouco mais o leque de atividades prestadas pelas fundações. Assim, incluiu segurança alimentar nutricional; promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica e desenvolvimento de tecnologias alternativas; habitação de interesse social ao lado das já contempladas assistência social; cultura; educação; saúde; entre outras.

Outra inovação do relator foi deslocar para a Lei nº 12.101/09, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social, emenda aprovada pela CAE e CE que possibilita a remuneração de diretores de fundações ou associações sem fins lucrativos de interesse social. Para gozar do benefício, esses dirigentes terão de atuar na gestão executiva e receber um valor fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade - ouvido também o Ministério Público - e correspondente ao praticado no mercado em sua área de atuação.

As alterações ao PLS 310/06 feitas pela CAE e CE e mantidas no substitutivo da CCJ referem-se ainda à definição da competência do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para fiscalizar as fundações em funcionamento no Distrito Federal ou em Território Federal, tarefa hoje exercida pelo Ministério Público Federal, e à concessão de prazo de 45 dias para essa instituição se manifestar sobre eventuais mudanças estatutárias requeridas pela fundação interessada.

 

Simone Franco e Denise Costa / Agência Senado

 

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